5 Coisas que você precisa saber antes de casar na Igreja 

Casar na Igreja é acolher, no íntimo do coração, e praticar o que diz a Palavra de Deus:

“Esta é a vontade de Deus: vivei na santidade, afastai-vos da impureza; cada um saiba tratar o seu parceiro conjugal com santidade e respeito, sem se deixar levar pelas paixões, como fazem os pagãos que não conhecem a Deus.”

I Tes.4,3-5.

São propostas fortes: viver na santidade; afastar-se da impureza; tratar o outro com respeito; conter as paixões; viver como cristão. Isso não é impossível, nem uma obrigação do catolicismo, mas um dever de quem ama. E por causa da vocação matrimonial:

“O homem deixará seu pai e sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão dois numa só carne”. (Gn.2,24).

Essa passagem tão conhecida continua como referência para quem quer casar na Igreja. Há mais coisas que você precisa saber! Veja o que preparamos neste post! 

Casar na Igreja – importância do matrimônio!

Algumas pessoas se assustam quando se fala de casar na Igreja e pensa que a Igreja é rígida ou quer conduzir a vida do casal. Mas isso não é verdade. A Igreja, como depositária da tradição e da fé, tem o compromisso de zelar pelos sacramentos, e o matrimônio é um sacramento precioso, porque gera filhos de Deus e vocações santas.

Então, vamos entender o que significa o matrimônio! O Catecismo da Igreja Católica diz: 

“A vocação para o Matrimônio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, conforme saíram das mãos do Criador. Deus, que criou o ser humano por amor, também o chamou para o amor, vocação fundamental e inata de todo ser humano…” (CIC §1603-1604).

Já a Gaudium et spes (n. 48) fala:

“O Matrimónio é constituído pela aliança conjugal, isto é, pelo consentimento irrevogável de ambos os cônjuges que livremente se entregam e se recebem. Esta singular união do homem e da mulher assim como o bem dos filhos exigem e requerem a plena fidelidade dos esposos e a unidade indissolúvel do vínculo matrimonial.”

Assim, o matrimônio é uma celebração, um sacramento que institui uma igreja doméstica, ou seja, a família. Sendo assim, exige preparo, consciência sobre o que se abraça e responsabilidade para levar adiante esse projeto segundo a vontade divina. 

Casar na Igreja e Indissolubilidade

Uma das propriedades essenciais do matrimônio é a unidade. Já lemos que as Escrituras dizem que o homem e a mulher formam uma só carne, são um. Da mesma forma, Cristo fez com a Igreja: entregou-se e tornou-se um com ela. A unidade é um princípio do casamento.

Então, para entender a ‘indissolubilidade’ do matrimônio é preciso ter como referência esse princípio: a unidade! Há uma graça quando se casa na Igreja: a unidade entre o casal e com Cristo. Isso não se quebra, é como um selo que se dá uma única vez.

O Catecismo da Igreja Católica reconhece que pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano. No entanto, a Igreja não pode renunciar à sua missão de acordar a consciência dos casais para a salvação e à felicidade. 

Portanto, apenas a morte coloca fim no vínculo matrimonial ou a nulidade (falaremos logo mais sobre isso). Caso contrário, o casamento é uma instituição indissolúvel, permanente, que não se destrói por causa, por exemplo, da infidelidade de um dos parceiros. 

5 coisas sobre o casamento na Igreja

Na verdade, há muito o que se descobrir sobre o matrimônio, mas falamos de uma informação fundamental: é um sacramento indissolúvel. Não há como esgotar esse assunto, então selecionamos 5 coisas que você precisa saber para casar na Igreja. Sem elas, não se começam os preparativos! Veja:

#1 Para casar na igreja é preciso ser batizado

O batismo é a porta para todos os outros sacramentos. É a carteira de identidade que diz: sou filho de Deus! Então, um dos dois precisa do batismo na Igreja católica para começar o processo, mesmo que o outro professe a fé em outra religião.

#2 Tem que dar entrada no processo matrimonial

A Igreja documenta todos os atos religiosos, principalmente quando se celebra um sacramento. Para casar na Igreja, precisa-se de seis meses de antecedência da data do casamento, e o processo de organizar a documentação para a Igreja dura uns três meses.

Tudo começa na paróquia de origem de um dos noivos, mesmo que o casamento aconteça em uma outra paróquia! É preciso que corram os “proclamas” anunciando que em breve um novo casal vai nascer para a Igreja.

#3 O curso de noivos é obrigatório

O curso de noivos é um requisito para receber o Sacramento do Matrimônio. Mas ele é acessível e oferece uma base espiritual, doutrinal e pastoral sobre o casamento. Basta procurar uma paróquia, fica a escolha do casal, fazer o curso e apresentar o certificado na igreja onde acontecerá o casamento.

#4 O sacramento não acontece fora da Igreja

Alguns casais sonham em realizar a cerimônia ao ar livre, com bastante natureza em volta etc. mas o Código de Direito Canônico (§1.118 ) estabelece:

“O matrimônio entre católicos ou entre uma parte católica e outra não católica mas batizada celebre-se na igreja paroquial; pode celebrar-se noutra igreja ou oratório com licença do Ordinário ou do pároco.”

Isso se justifica porque há um rito próprio, pode haver Eucaristia durante a cerimônia também, e o espaço litúrgico é o local apropriado para a celebração dos mistérios da vida de Cristo.

#5 Casamento religioso com efeito civil 

Tanto é possível casar na Igreja com efeito civil quanto o contrário: casar no civil e depois na Igreja. Se o casal deseja fazer os dois processos em um só dia, precisam retirar a habilitação específica no cartório e entregar na igreja, para que o documento faça parte do processo matrimonial.

Casar na Igreja com efeito civil exige quatro testemunhas para assinar o termo com os noivos, na presença do padre e dos convidados. Depois disso, leva-se novamente ao cartório para habilitação, observando o prazo de 90 dias após o casamento.

Um casamento pode ser anulado?

Diferente de alguns atos jurídicos na sociedade civil, não existe anulação do casamento na Igreja, existe, sim, casamento nulo, ou seja, que nunca teve validade, nunca aconteceu. Isso reforça a informação de que a Igreja não invalida o casamento.

As condições que tornam o ato da celebração sem efeito, ou seja, nulos ou inválidos, mesmo tendo sido celebrados na Igreja, são diversas. O Código de Direito Canônico tem as condições para essa matéria.

Se houver alguma matéria que reconheça a nulidade do matrimônio, o tribunal eclesiástico (órgão responsável pelo processo) irá dar o parecer após examinar todo o caso, e a pessoa pode casar na Igreja novamente. 

“Porque vossa graça me é mais preciosa do que a vida…” (Sl.63)

Casar na Igreja é reconhecer, como diz o salmista, que a bênção de Deus é mais preciosa do que a própria vida! Logo, vale a pena se preparar, sonhar, organizar tudo conforme orienta a Igreja e celebrar mais que uma bela festa, uma vida conjugal na companhia divina.

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